quinta-feira, 1 de abril de 2010

O Livro nº 04 – Indicador Real, e o Livro nº 05 – Indicador Pessoal, existem para que possa ser feito um controle dos imóveis através de seus proprietários ou de titulares de direitos reais a ele inerentes, e pela sua localização, através de seu endereço. Esse controle poderá ser feito através de fichas soltas ou por meio magnético, por sistema de controle informatizado, nos quais serão feitas as anotações essas informações.

No indicador real serão lançados os dados de todos os imóveis registrados no Livro nº 02, assim como qualquer tipo de alteração que venham a sofrer, como nos casos de fusão de matrículas, desdobro, desmembramentos, construção, demolição, parcelamento do solo previsto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a incorporação imobiliária, alteração de denominação de vias públicas, entre outros.

No indicador pessoal serão anotados todas informações inerentes aos proprietários de bens imóveis registrados no Livro nº 02, de detentores e titulares de direitos reais também registrados no mesmo livro, assim como de todas as pessoas que venham a fazer parte de registros lançados no Livro nº 03. Também serão anotadas todas as alterações referentes à essas pessoas, assim como a alteração de estado civil, de documentos de identificação, de Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas, mudança de nome, entre outros que sejam necessário ao controle exato dessas informações.