terça-feira, 26 de maio de 2009

Resoluçaõ nº. 75, de 12 de Maio de 2009.

A resolução nº. 75 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 12 de Maio de 2009, regulamentou os concursos públicos de ingresso à carreira da Magistratura nacional, ou seja, nacionalizou as regras dos concursos à magistratura de todos os Estados da federação visando deixar mais transparente as aporvações nessa modalidade de concurso.
As regras nele esplicitadas procuram trazer maior concorrencia aos candidatos, aumentando o número de matérias exigidas, e determinando as suas matérias de cada campo do Direito que for exigido o conhecimento dos candidatos.
Espero que assim torne o concurso mais claro e mais justo, dando igual oportunidade atodos os candidatos inscritos no certame previsto nos editais, que preencham todos os requisitos obrigatórios para a inscrição e exercício do cargo.
Já que as exigências para ingresso na carreira da magistratura aumentaram, espero que a fiscalização em torno dos atos praticados pelos magistrados, tendo ou não relação direta coma sua função, seja támbém mais rigorosa, afinal, de que adianta exigir demais para o ingresso se após o ingresso nã forem observados esses mesmo requisitos dos magistrados, que, no meu entendimento, deverão ser sempre exemplo de moral e conduta ética, e qualquer ato por eles praticados, e que forem em desacordo com os princpipios morais e éricos, além das legislações penais geral e extravagante.
T.'. F.'. A.'.